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Programa Férias-Trabalho entre a França e o Brasil

Programa Férias-Trabalho entre a França e o Brasil

Programa Férias-Trabalho entre a França e o Brasil

Uma grande novidade para os jovens franceses e brasileiros entre 18 e 30 anos. Agora vocês vão poder viajar trabalhando legalmente durante um ano a partir da data do 1 de Março de 2018. Férias-Trabalho

O Programa Férias-Trabalho estabelecido pela França e o Brasil visa a oferecer aos jovens brasileiros e franceses, com idade entre 18 e 30 anos, a oportunidade de partir durante 1 ano ao outro país para efetuar uma viagem de descoberta cultural, com a possibilidade de trabalhar no local para proverem suas necessidades. A experiência profissional adquirida, para além de uma simples forma de completar seus recursos financeiros, permite a descoberta da sociedade do país de acolhimento e de seu modo de vida.

Os vistos delivrados pela França permitem entrada nos departamentos europeos e os departamentos de fora como a Guyana por exemplo.

Os pedidos serão aceitos a partir de dia 1 de março 2018, data de entrada em vigor do programa.

Como solicitar o visto “férias-trabalho”?

O pedido de visto deve ser feito junto à representação diplomática ou consular do país em questão. No brasil o pedido pode ser entrego ao Consulado da França no Rio, em São Paulo ou em Brasilia.
O visa de longa duração que lhe será entregue será válido por um ano. A duração da estadia não pode exceder um ano, a não ser por meio de um dispositivo específico, sem possibilidade de prorrogação. A princípio, não é possível mudar o estatuto durante a estadia. A duração do trabalho em um mesmo empregador pode, além disso, ser limitada.

Condições a preencher:

- Não ter sido beneficiado por esse programa no país em questão;
- Ter entre 18 e 30 anos completados na data da apresentação do pedido de visto;
- Não partir com crianças sob seus cuidados:
- Ser titular de um passaporte válido;
- Adquirir uma passagem aérea de volta ou ter recursos suficientes para comprar a passagem de volta;
- Dispor de recursos financeiros necessários para atender às suas necessidades no início da estadia;
- Apresentar uma carta de motivação e um curriculum vitae (em francês)
- Apresentar um atestado médico e um certificado de nada consta;
- Dispor de um seguro pessoal cobrindo todos os riscos ligados à doenças, maternidade, invalidez, hospitalização e repatriamento durante a estadia.
- Saber falar francês não é obrigatório mas preferível

 

Preparar a sua viagem:

Falar francês não é obrigatório mas pode se tornar essencial para puder conseguir empregos com mais facilidades e com remuneração melhor. Podemos lhes ajudarem a preparar a sua viagem. Entre em contato conosco para planejar suas aulas de francês.

 

Fonte: https://br.ambafrance.org

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Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

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Uma grande novidade para os jovens franceses e brasileiros entre 18 e 30 anos. Agora vocês vão poder viajar trabalhando legalmente durante um ano a partir da data do 1 de Março de 2018. Férias-Trabalho

O Programa Férias-Trabalho estabelecido pela França e o Brasil visa a oferecer aos jovens brasileiros e franceses, com idade entre 18 e 30 anos, a oportunidade de partir durante 1 ano ao outro país para efetuar uma viagem de descoberta cultural, com a possibilidade de trabalhar no local para proverem suas necessidades. A experiência profissional adquirida, para além de uma simples forma de completar seus recursos financeiros, permite a descoberta da sociedade do país de acolhimento e de seu modo de vida.

Os vistos delivrados pela França permitem entrada nos departamentos europeos e os departamentos de fora como a Guyana por exemplo.

Os pedidos serão aceitos a partir de dia 1 de março 2018, data de entrada em vigor do programa.

Como solicitar o visto “férias-trabalho”?

O pedido de visto deve ser feito junto à representação diplomática ou consular do país em questão. No brasil o pedido pode ser entrego ao Consulado da França no Rio, em São Paulo ou em Brasilia.
O visa de longa duração que lhe será entregue será válido por um ano. A duração da estadia não pode exceder um ano, a não ser por meio de um dispositivo específico, sem possibilidade de prorrogação. A princípio, não é possível mudar o estatuto durante a estadia. A duração do trabalho em um mesmo empregador pode, além disso, ser limitada.

Condições a preencher:

- Não ter sido beneficiado por esse programa no país em questão;
- Ter entre 18 e 30 anos completados na data da apresentação do pedido de visto;
- Não partir com crianças sob seus cuidados:
- Ser titular de um passaporte válido;
- Adquirir uma passagem aérea de volta ou ter recursos suficientes para comprar a passagem de volta;
- Dispor de recursos financeiros necessários para atender às suas necessidades no início da estadia;
- Apresentar uma carta de motivação e um curriculum vitae (em francês)
- Apresentar um atestado médico e um certificado de nada consta;
- Dispor de um seguro pessoal cobrindo todos os riscos ligados à doenças, maternidade, invalidez, hospitalização e repatriamento durante a estadia.
- Saber falar francês não é obrigatório mas preferível

 

Preparar a sua viagem:

Falar francês não é obrigatório mas pode se tornar essencial para puder conseguir empregos com mais facilidades e com remuneração melhor. Podemos lhes ajudarem a preparar a sua viagem. Entre em contato conosco para planejar suas aulas de francês.

 

Fonte: https://br.ambafrance.org

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Uma grande novidade para os jovens franceses e brasileiros entre 18 e 30 anos. Agora vocês vão poder viajar trabalhando legalmente durante um ano a partir da data do 1 de Março de 2018. Férias-Trabalho

O Programa Férias-Trabalho estabelecido pela França e o Brasil visa a oferecer aos jovens brasileiros e franceses, com idade entre 18 e 30 anos, a oportunidade de partir durante 1 ano ao outro país para efetuar uma viagem de descoberta cultural, com a possibilidade de trabalhar no local para proverem suas necessidades. A experiência profissional adquirida, para além de uma simples forma de completar seus recursos financeiros, permite a descoberta da sociedade do país de acolhimento e de seu modo de vida.

Os vistos delivrados pela França permitem entrada nos departamentos europeos e os departamentos de fora como a Guyana por exemplo.

Os pedidos serão aceitos a partir de dia 1 de março 2018, data de entrada em vigor do programa.

Como solicitar o visto “férias-trabalho”?

O pedido de visto deve ser feito junto à representação diplomática ou consular do país em questão. No brasil o pedido pode ser entrego ao Consulado da França no Rio, em São Paulo ou em Brasilia.
O visa de longa duração que lhe será entregue será válido por um ano. A duração da estadia não pode exceder um ano, a não ser por meio de um dispositivo específico, sem possibilidade de prorrogação. A princípio, não é possível mudar o estatuto durante a estadia. A duração do trabalho em um mesmo empregador pode, além disso, ser limitada.

Condições a preencher:

- Não ter sido beneficiado por esse programa no país em questão;
- Ter entre 18 e 30 anos completados na data da apresentação do pedido de visto;
- Não partir com crianças sob seus cuidados:
- Ser titular de um passaporte válido;
- Adquirir uma passagem aérea de volta ou ter recursos suficientes para comprar a passagem de volta;
- Dispor de recursos financeiros necessários para atender às suas necessidades no início da estadia;
- Apresentar uma carta de motivação e um curriculum vitae (em francês)
- Apresentar um atestado médico e um certificado de nada consta;
- Dispor de um seguro pessoal cobrindo todos os riscos ligados à doenças, maternidade, invalidez, hospitalização e repatriamento durante a estadia.
- Saber falar francês não é obrigatório mas preferível

 

Preparar a sua viagem:

Falar francês não é obrigatório mas pode se tornar essencial para puder conseguir empregos com mais facilidades e com remuneração melhor. Podemos lhes ajudarem a preparar a sua viagem. Entre em contato conosco para planejar suas aulas de francês.

 

Fonte: https://br.ambafrance.org

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